Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012/11
Data do Acordão:10/18/2012
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:CARREIRA DIPLOMÁTICA
EMBAIXADOR
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - De acordo com o preceituado no art. 20º, n.º 2, do ECD (DL 40-A/98, de 27.2), artigo que trata da promoção à categoria de Embaixador, “As promoções são realizadas pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, com base na apreciação das qualidades do funcionário e dos serviços prestados, ouvido o secretário-geral, e só podem ter lugar quando se verifique a existência de vagas na categoria”.
II - Assim, verificados os requisitos vinculados ali previstos, o Ministro do Negócios Estrangeiros realiza as promoções a Embaixador com base nas “qualidades do funcionário e dos serviços prestados”, o que significa exigência de fundamentação.
Nº Convencional:JSTA00067857
Nº do Documento:SAP20121018012
Recorrente:PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Recorrido 1:A......
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:AC STA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Legislação Nacional:CONST76 ART268 N3 ART199 E.
D 13/2010 DE 2010/10/13.
D 16/2010 DE 2010/12/06.
DL 40-A/98 DE 1998/02/27.
DL 204/2006 DE 2006/10/27 ART24 N2.
DL 121/2011 DE 2011/12/29 ART21 N2.
CPA91 ART120 ART124 ART3.
DL 79/92 DE 1992/05/06.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0621/10 DE 2012/02/23
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E PACHECO DE AMORIM CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO ANOTAÇÃO AO ART3.
Aditamento: