Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 031481 |
Data do Acordão: | 11/19/1996 |
Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | ROSENDO JOSE |
Descritores: | LICENÇA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL CASSAÇÃO DE ALVARÁ GOVERNADOR CIVIL ACTO ADMINISTRATIVO RECURSO CONTENCIOSO PROCESSO PRÓPRIO FALTA DE ALEGAÇÕES JOGOS DE FORTUNA OU AZAR |
Sumário: | I - O estabelecimento de sala de jogos cujas máquinas e bilhares são retirados, o contrato de arrendamento do local rescindido com o senhorio, e o pessoal dispensado desfaz-se e extingue-se como universalidade, pelo que a sala de jogos posteriormente aberta no mesmo local não é o mesmo estabelecimento anterior para efeitos jurídicos, designadamente para efeitos de licença de abertura. II - Se aquele que explora o novo estabelecimento faz crer que beneficiou de trespasse do estabelecimento anterior e por esse artifício mantém a passagem de licenças de abertura como se fora o anterior, esclarecido o facto, o Vice- -Governador Civil, ao considerar caducado o alvará de licença de abertura, e determinar a cassação das licenças e encerramento do estabelecimento até que se mostre devidamente licenciado, não revogou acto constitutivo nem incorreu em vício de violação de lei. III - Os actos do Vice-Governador Civil, tal como os do Governador Civil emanam de órgão da Administração Central Periférica e não da Administração Local, pelo que os respectivos recursos contenciosos são regulados pelo RSTA (art. 24 da LPTA). |
Nº Convencional: | JSTA00045713 |
Nº do Documento: | SA119961119031481 |
Data de Entrada: | 12/03/1992 |
Recorrente: | SILVA , MANUEL |
Recorrido 1: | VICE GC DO DISTRITO DO PORTO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 96 |
Privacidade: | 1 |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAC PORTO. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
Legislação Nacional: | ETAF84 ART51 C. CONST89 ART291 N3. RSTA57 ART67. CPC67 ART292 ART684 N3 ART690 N1. DRGU 8/89 DE 1989/03/21 ART327 N1 A N2. |
Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2ED VI PAG304. |
Aditamento: | |
Texto Integral: |