Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031481
Data do Acordão:11/19/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:LICENÇA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL
CASSAÇÃO DE ALVARÁ
GOVERNADOR CIVIL
ACTO ADMINISTRATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
PROCESSO PRÓPRIO
FALTA DE ALEGAÇÕES
JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
Sumário:I - O estabelecimento de sala de jogos cujas máquinas e bilhares são retirados, o contrato de arrendamento do local rescindido com o senhorio, e o pessoal dispensado desfaz-se e extingue-se como universalidade, pelo que a sala de jogos posteriormente aberta no mesmo local não é o mesmo estabelecimento anterior para efeitos jurídicos, designadamente para efeitos de licença de abertura.
II - Se aquele que explora o novo estabelecimento faz crer que beneficiou de trespasse do estabelecimento anterior e por esse artifício mantém a passagem de licenças de abertura como se fora o anterior, esclarecido o facto, o Vice- -Governador Civil, ao considerar caducado o alvará de licença de abertura, e determinar a cassação das licenças e encerramento do estabelecimento até que se mostre devidamente licenciado, não revogou acto constitutivo nem incorreu em vício de violação de lei.
III - Os actos do Vice-Governador Civil, tal como os do Governador Civil emanam de órgão da Administração Central Periférica e não da Administração Local, pelo que os respectivos recursos contenciosos são regulados pelo RSTA
(art. 24 da LPTA).
Nº Convencional:JSTA00045713
Nº do Documento:SA119961119031481
Data de Entrada:12/03/1992
Recorrente:SILVA , MANUEL
Recorrido 1:VICE GC DO DISTRITO DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART51 C.
CONST89 ART291 N3.
RSTA57 ART67.
CPC67 ART292 ART684 N3 ART690 N1.
DRGU 8/89 DE 1989/03/21 ART327 N1 A N2.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2ED VI PAG304.
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