Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0390/06.1BESNT
Data do Acordão:03/22/2023
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ANIBAL FERRAZ
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
PRAZO
Sumário:I - O recurso para uniformização de jurisprudência, por natureza e imposição legislativa expressa, pressupõe/exige o trânsito em julgado da decisão recorrida (“acórdão impugnado”) – cf. artigo 284.º n.º 1 do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT).
II - Esse imprescindível trânsito em julgado, do aresto recorrido, ou seja, a impossibilidade de ser objeto de recurso ordinário ou reclamação, tem de verificar-se na data em que o recurso, para uniformização de jurisprudência, dá entrada, direta ou vindo dos Tribunais Centrais Administrativos (TCA’s), neste Supremo Tribunal.
Nº Convencional:JSTA000P30755
Nº do Documento:SAP202303220390/06
Data de Entrada:02/09/2022
Recorrente:A..., SGPS, S.A.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:MAIORIA COM 5 VOT VENC
Aditamento: