Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0114/18 |
Data do Acordão: | 02/22/2018 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO |
Sumário: | I – Não são de admitir as revistas tiradas do acórdão que entendeu ser de excluir a proposta vencedora, se essa posição do TCA se baseou num juízo de facto, insindicável pelo Supremo – o de que não era certo que uma infra-estrutura já instalada servisse no novo contrato a que o procedimento tendia. II – É que tal julgamento de facto, na medida em que suprimia a justificação invocada pela concorrente vencedora para não apresentar o cronograma de entrega e implementação da mencionada infra-estrutura, repunha em relação a ela tal exigência feita nas peças do concurso, cujo incumprimento determinava «ex lege» a exclusão da proposta. |
Nº Convencional: | JSTA000P22954 |
Nº do Documento: | SA1201802220114 |
Data de Entrada: | 02/01/2018 |
Recorrente: | BANCO DE PORTUGAL E A... SA |
Recorrido 1: | B... SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |