Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0662/10
Data do Acordão:09/08/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:RECLAMAÇÃO GRACIOSA
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
CONVOLAÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - A nulidade de sentença por omissão de pronúncia só ocorre quando o tribunal deixar de apreciar questão que devia conhecer (artigos 668.º, n.º 1, alínea d) e 660.º, n.º 2 do CPC).
II - A reclamação prevista no artigo 276.º do CPPT não é o meio processual adequado para reagir contra o indeferimento de reclamação graciosa apresentada contra a liquidação de tributos.
III - A convolação para a forma de processo adequada não deve ordenar-se, sob pena da prática de actos inúteis, proibida por lei, se a petição é intempestiva para o efeito, pois logo haveria lugar a indeferimento liminar por extemporaneidade.
IV - Para reagir contra uma eventual notificação irregular, dispunha o recorrente do mecanismo legal previsto no artigo 37.º do CPPT, no prazo aí estabelecido, ou seja, dentro do prazo para recurso ou impugnação que da decisão da reclamação graciosa cabia.
Nº Convencional:JSTA00066566
Nº do Documento:SA2201009080662
Data de Entrada:08/25/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:DIR PROC FISC GRAC - RECLAMAÇÃO ORDINÁRIA. / DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D.
CPPTRIB99 ART37 ART276 ART277 ART278.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19/07 DE 2007/04/11.; AC STA PROC989/09 DE 2010/01/20.
Aditamento: