Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0662/10 |
Data do Acordão: | 09/08/2010 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
Descritores: | RECLAMAÇÃO GRACIOSA NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL ERRO NA FORMA DE PROCESSO CONVOLAÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
Sumário: | I - A nulidade de sentença por omissão de pronúncia só ocorre quando o tribunal deixar de apreciar questão que devia conhecer (artigos 668.º, n.º 1, alínea d) e 660.º, n.º 2 do CPC). II - A reclamação prevista no artigo 276.º do CPPT não é o meio processual adequado para reagir contra o indeferimento de reclamação graciosa apresentada contra a liquidação de tributos. III - A convolação para a forma de processo adequada não deve ordenar-se, sob pena da prática de actos inúteis, proibida por lei, se a petição é intempestiva para o efeito, pois logo haveria lugar a indeferimento liminar por extemporaneidade. IV - Para reagir contra uma eventual notificação irregular, dispunha o recorrente do mecanismo legal previsto no artigo 37.º do CPPT, no prazo aí estabelecido, ou seja, dentro do prazo para recurso ou impugnação que da decisão da reclamação graciosa cabia. |
Nº Convencional: | JSTA00066566 |
Nº do Documento: | SA2201009080662 |
Data de Entrada: | 08/25/2010 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Indicações Eventuais: | DIR PROC FISC GRAC - RECLAMAÇÃO ORDINÁRIA. / DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
Legislação Nacional: | CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D. CPPTRIB99 ART37 ART276 ART277 ART278. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19/07 DE 2007/04/11.; AC STA PROC989/09 DE 2010/01/20. |
Aditamento: | |