Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0707/04
Data do Acordão:11/30/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL.
DECISÃO.
DESPACHO.
NULIDADE INSUPRIVEL.
AUDIÇÃO DO ARGUIDO.
MINISTÉRIO PÚBLICO.
FALTA DE AUDIÇÃO DO ARGUIDO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Sumário:I – No recurso de aplicação de coima, o juiz só pode decidir por despacho depois de notificados o arguido e o Ministério Público, anunciando essa sua intenção, conforme o disposto no artº 64º, nº 2 do RGCO.
II – A indicação pelo arguido nas suas alegações de testemunhas, tal conduta traduz a sua vontade de que as mesmas sejam ouvidas em audiência de julgamento, reveladora de uma oposição inequívoca do arguido a essa forma de apreciação da causa.
III – Com a omissão de tal formalidade, o despacho enferma da nulidade insanável prevista no artº 119º, al. c) e da nulidade prevista no artº 120º, nº 2, al. d), pelo que é, assim, inválido, nos termos do disposto no artº 122º, nº 1 todos do CPP, aqui aplicável ex vi do disposto no artº 3º, al b) do RGIT.
Nº Convencional:JSTA00061204
Nº do Documento:SA2200411300707
Data de Entrada:06/18/2004
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 433/82 DE 1982/10/25 ART64 N2.
CPP98 ART119 C ART120 N2 D ART122 N1.
CONST97 ART32 N1 N5 N8.
RGIT01 ART3 B.
Referência a Doutrina:SIMAS SANTOS E OUTRO CONTRA-ORDENAÇÕES ANOTAÇÕES AO REGIME GERAL 2001 PAG358.
Aditamento: