Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0396/14 |
Data do Acordão: | 05/28/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ASCENSÃO LOPES |
Descritores: | IMPOSTO DE SELO VERBA TABELA DO IMPOSTO DE SELO PRÉDIO URBANO AFECTAÇÃO HABITAÇÃO |
Sumário: | Não tendo o legislador definido o conceito de “prédios (urbanos) com afectação habitacional”, e resultando do artigo 6.º do Código do IMI - subsidiariamente aplicável ao Imposto do Selo previsto na nova verba n.º 28 da Tabela Geral - uma clara distinção entre “prédios urbanos habitacionais” e “terrenos para construção”, não podem estes ser considerados, para efeitos de incidência do Imposto do Selo (Verba 28.1 da TGIS, na redacção da Lei n.º 55-A/2012, de 29 de Outubro), como prédios urbanos com afectação habitacional. |
Nº Convencional: | JSTA000P17558 |
Nº do Documento: | SA2201405280396 |
Data de Entrada: | 03/31/2014 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A..., S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |