Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01978/11.4BELRS 0297/15 |
Data do Acordão: | 05/06/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | JOAQUIM CONDESSO |
Descritores: | RETENÇÃO NA FONTE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA RECLAMAÇÃO GRACIOSA NECESSÁRIA PRAZO |
Sumário: | I - Ocorre a figura da substituição tributária quando a prestação tributária, por imposição legal, é exigida a pessoa diferente do contribuinte, através do mecanismo da retenção na fonte do imposto devido (cfr.artº.20, da L.G.T.), sendo essa a situação em causa nos presentes autos. Nos termos do artº.34, da L.G.T., as entregas pecuniárias efectuadas por dedução nos rendimentos pagos ou postos à disposição do titular pelo substituto tributário devem ser efectuadas através do citado mecanismo de retenção na fonte. Encontramo-nos perante uma situação de substituição integral, a qual implica a extinção por cumprimento (por outrém) da dívida tributária incorrida pelo não residente, sendo que este facto envolve a responsabilização meramente secundária/subsidiária deste (substituído) pelas quantias não retidas, cabendo à entidade pagadora (substituta) a respectiva responsabilidade primária (cfr.artº.28, nºs.1 e 3, da L.G.T.; artºs.94, nºs.3 e 5, e 114, nº.5, do actual C.I.R.C.). II - Em sede de processo tributário o legislador consagra, em regra, a existência de reclamação graciosa necessária quando se verifica uma situação de substituição tributária integral, sendo o substituído que pretende impugnar o acto de retenção na fonte de imposto (cfr.artº.132, nºs.3 e 4, do C.P.P.T.). III - De harmonia com o que dispõem os nºs.3 e 4, do artº.132, do C.P.P.T., o substituído que quiser sindicar a retenção de imposto na fonte a título definitivo dispõe do prazo de dois anos a contar do final do ano em que ocorreu a retenção para apresentar a necessária reclamação graciosa. (sumário da exclusiva responsabilidade do relator) |
Nº Convencional: | JSTA000P25862 |
Nº do Documento: | SA22020050601978/11 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A..................... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |