Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01125/17 |
Data do Acordão: | 01/25/2018 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
Relator: | MARIA DO CÉU NEVES |
Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA JULGAMENTO |
Sumário: | Não há lugar à admissão de recurso para uniformização de jurisprudência «se a orientação perfilhada no acórdão impugnado estiver de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo», conforme determina o nº 3 do artº 152º do CPTA. |
Nº Convencional: | JSTA000P22830 |
Nº do Documento: | SAP2018012501125 |
Data de Entrada: | 10/18/2017 |
Recorrente: | MUNICÍPIO DE SANTIAGO DO CACÉM |
Recorrido 1: | ÁGUAS DE SANTO ANDRÉ, S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |