Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0181/11
Data do Acordão:10/26/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LINO RIBEIRO
Descritores:LOTEAMENTO
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
ÁREAS CLANDESTINAS
ALVARÁ
Sumário:I - A licença (ou autorização) do loteamento é o acto administrativo que define de forma imperativa a divisão fundiária e a constituição de novos prédios urbanos, pelo que a emissão do respectivo alvará marca o momento da ocorrência do facto que a norma de incidência real define como facto gerador da imposição do IMI.
II - Nos termos da Lei 91/95 de 2/9, as parcelas em avos indivisos dos prédios rústicos que integram uma área urbana de génese ilegal (AUGI), mesmo que materialmente delimitadas, só passam a ter natureza de prédios urbanos após a aprovação pela câmara do plano de pormenor ou do alvará de loteamento.
III - Apesar do loteamento dar origem a novas unidades prediais, sem a divisão da coisa comum, cada um dos titulares das parcelas em avos continua a ter direito a uma fracção ou quota ideal não especificada do prédio.
IV - O IMI devido entre a emissão do alvará de loteamento e a data da escritura da divisão da coisa comum é uma obrigação fiscal que deve ser imposta à “administração conjunta”, o órgão constituído por todos os consortes que administra os prédios integrados na AUGI.
Nº Convencional:JSTA00067207
Nº do Documento:SA2201110260181
Data de Entrada:02/25/2011
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF ALMADA PER SALTUM
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR FISC - IMI
Legislação Nacional:LGT98 ART18 N3 ART36
CIMI03 ART6 N1 C N3 ART13 ART8 N2 ART9 N1 ART101 ART106 H
DL 555/99 DE 1999/12/16 ART2 I
L 91/95 DE 1995/09/02 ART1 N2 ART2 ART8 N6 ART10 ART15 N1 ART16-A ART30 ART31 N4 ART36 ART37 N23 NAS REDACÇÕES DA L 165/99 DE 1999/09/14 E L 64/2003 DE 2003/08/23
LGT98 ART18 N3
CCIV66 ART985 ART1407
Referência a Doutrina:FERNANDA PAULA OLIVEIRA LOTEAMENTO URBANO E DINÂMICA DAS NORMAS DE PLANEAMENTO PAG98
Aditamento: