Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01373/12 |
Data do Acordão: | 06/26/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL ERRO NA FORMA DE PROCESSO FALTA DE REQUISITOS ESSENCIAIS DO TÍTULO EXECUTIVO CONVOLAÇÃO |
Sumário: | I - A nulidade por falta de requisitos essenciais do título executivo (falta que, quando não puder ser suprida por prova documental, constitui nulidade insanável do processo de execução fiscal – art. al. b) do nº 1 do art. 165º do CPPT) não constitui fundamento de oposição, não sendo enquadrável na al. i) do nº 1 do art. 204º deste mesmo Código. II - Ocorrendo erro na forma de processo, deve ordenar-se a convolação para a forma processual adequada, tendo em conta o efeito jurídico pretendido e os fundamentos de facto e de direito alegados. |
Nº Convencional: | JSTA00068326 |
Nº do Documento: | SA22013062601373 |
Data de Entrada: | 12/04/2012 |
Recorrente: | A......... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF FUNCHAL |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO PARCIAL |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXECUÇÃO FISCAL |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART163 N1 E ART165 N1 B ART204 N1 I ART199 N1. |
Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC0632/08 DE 2009/06/05.; AC STAPLENO PROC0430/08 DE 2008/11/19.; AC STA PROC01178/06 DE 2007/02/28.; AC STA PROC01701/02 DE 2002/11/20. |
Aditamento: | |