Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0969/09
Data do Acordão:01/27/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:MAIS VALIAS
IRS
PRÉDIO RÚSTICO
TRANSMISSÃO
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
Sumário:Nos termos do disposto no art. 5º do DL nº 442-A/88, de 30/11, que estabelece um regime transitório para rendimentos da categoria G de IRS, não são tributados em sede deste imposto os ganhos obtidos com a transmissão de terrenos agrícolas que foram adquiridos antes da vigência do CIRS e se mantinham com essa natureza no momento da entrada em vigor deste.
Nº Convencional:JSTA00066243
Nº do Documento:SA2201001270969
Data de Entrada:10/26/2009
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF ALMADA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CIRS88 ART9 N1 A ART10 N1 A.
CIMV65 ART1.
DL 442-A/88 DE 1988/11/30 ART5.
L 2030 DE 1948/06/22 ART17.
DL 41616 DE 1958/05/10 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1100/05 DE 2006/12/12.; AC STA PROC179/07 DE 2007/06/06.; AC TC PROC203/89 DE 1990/06/20.
Aditamento: