Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:062/10
Data do Acordão:09/15/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:PRESCRIÇÃO
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
REVISÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
ACORDO DOS PERITOS
LUCRO TRIBUTÁVEL
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Sumário:I - O art. 86.º, n.º 4, da LGT, ao não permitir que na impugnação do acto tributário de liquidação, em que a matéria tributável tenha sido determinada com base em avaliação indirecta, possa ser invocada qualquer ilegalidade se a liquidação tiver por fundamento o acordo obtido no processo de revisão da matéria tributável, não viola o princípio constitucional contido no art. 268.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa.
II - O contribuinte não fica vinculado pelo acordo que seja obtido, podendo consequentemente impugnar a liquidação quanto à fixação da matéria tributável determinada por avaliação directa, sempre que se demonstre que o seu representante agiu fora dos limites dos seus poderes de representação.
Nº Convencional:JSTA00066571
Nº do Documento:SA2201010915062
Data de Entrada:01/29/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - MATÉRIA COLECTÁVEL.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART54 ART62 N1 N2 ART175.
CPTRIB91 ART34.
LGT98 ART16 N1 ART48 N1 ART49 N1 N2 ART77 ART86 N4 ART91 ART92 N3 N4 N5.
DL 398/98 DE 1998/12/17 ART6.
CCIV66 ART258 ART326 N1 ART327 N1 ART1178 N1.
CONST97 ART20 N1 ART268 N3 N4.
CPA91 ART124 ART125.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC656/04 DE 2004/11/23.; AC STA PROC657/04 DE 2004/11/23.
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