Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02135/15.6BEPRT 0901/17
Data do Acordão:07/03/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA
PRINCIPIO DA TUTELA DA CONFIANÇA
PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA
PRINCÍPIO DA EQUIVALÊNCIA
Sumário:Tendo a Contribuição sobre o Sector Bancário natureza jurídica de contribuição financeira, não ocorre inconstitucionalidade orgânica e material das normas do seu regime jurídico, por violação dos princípios constitucionais da tutela da confiança e da segurança jurídica, da igualdade, capacidade contributiva e equivalência, pelo que também a respectiva autoliquidação, ainda que referente ao ano de 2015, não enferma de ilegalidade por alegada violação desses mesmos princípios.
Nº Convencional:JSTA000P24758
Nº do Documento:SA22019070302135/15
Data de Entrada:09/06/2017
Recorrente:BANCO A............, SA
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: