Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02135/15.6BEPRT 0901/17 |
Data do Acordão: | 07/03/2019 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PRINCIPIO DA TUTELA DA CONFIANÇA PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA PRINCÍPIO DA IGUALDADE PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA PRINCÍPIO DA EQUIVALÊNCIA |
Sumário: | Tendo a Contribuição sobre o Sector Bancário natureza jurídica de contribuição financeira, não ocorre inconstitucionalidade orgânica e material das normas do seu regime jurídico, por violação dos princípios constitucionais da tutela da confiança e da segurança jurídica, da igualdade, capacidade contributiva e equivalência, pelo que também a respectiva autoliquidação, ainda que referente ao ano de 2015, não enferma de ilegalidade por alegada violação desses mesmos princípios. |
Nº Convencional: | JSTA000P24758 |
Nº do Documento: | SA22019070302135/15 |
Data de Entrada: | 09/06/2017 |
Recorrente: | BANCO A............, SA |
Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |