Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0533/17
Data do Acordão:11/22/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:NOTIFICAÇÃO
FORMALIDADE
AVISO DE RECEPÇÃO
ASSINATURA DO AVISO POR PESSOA DIVERSA DO DESTINATÁRIO
Sumário:I - O Código de Processo e Procedimento Tributário dispõe expressamente quais sejam as formalidades legais a observar na notificação de decisões administrativas de indeferimento em procedimento tributário, como ocorre na presente situação, impedindo que haja qualquer lacuna legal que torne passível a aplicação subsidiária de normas do Código de Processo Civil seja previstas para a citação seja as previstas para a notificação de decisões.
II - A decisão foi notificada por carta registada com aviso de recepção que foi assinado por um terceiro.
III - O n.º 3 do art.º 39.º do CPPT afasta completamente a suposição do recorrente de beneficiar de uma dilação em conformidade com o disposto no art.º 254.º do Código de Processo Civil- por não ter sido ele que assinou o aviso de recepção, ao estatuir que:
«- Havendo aviso de recepção, a notificação considera-se efectuada na data em que ele for assinado e tem-se por efectuada na própria pessoa do notificando, mesmo quando o aviso de recepção haja sido assinado por terceiro presente no domicílio do contribuinte, presumindo-se neste caso que a carta foi oportunamente entregue ao destinatário
Nº Convencional:JSTA000P22571
Nº do Documento:SA2201711220533
Data de Entrada:05/10/2017
Recorrente:A...
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: