Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 094/18.2BELRS |
Data do Acordão: | 09/11/2019 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FAZENDA PÚBLICA CUSTAS |
Sumário: | Em processo de contra-ordenação tributária, tendo a decisão administrativa de aplicação de coima sido anulada, não são devidas custas pela Fazenda Pública (art. 66.º do RGIT e art. 94.º, n.ºs 3 e 4, do RGCO). |
Nº Convencional: | JSTA000P24855 |
Nº do Documento: | SA220190911094/18 |
Data de Entrada: | 01/07/2019 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A......,LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |