Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:094/18.2BELRS
Data do Acordão:09/11/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
FAZENDA PÚBLICA
CUSTAS
Sumário:Em processo de contra-ordenação tributária, tendo a decisão administrativa de aplicação de coima sido anulada, não são devidas custas pela Fazenda Pública (art. 66.º do RGIT e art. 94.º, n.ºs 3 e 4, do RGCO).
Nº Convencional:JSTA000P24855
Nº do Documento:SA220190911094/18
Data de Entrada:01/07/2019
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A......,LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: