Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0619/09 |
Data do Acordão: | 04/21/2010 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | DULCE NETO |
Descritores: | IRC DESPESAS CONFIDENCIAIS SENHA DE REFEIÇÃO |
Sumário: | I - Os títulos ou vales de refeição são meros meios de pagamento de refeições ou de outros produtos disponibilizados pelos estabelecimentos aderentes a este sistema de pagamento. II - A aquisição destes vales constitui uma mera troca de meios de pagamento, não consubstanciando, em si, uma despesa. III - Não sendo conhecido o destino dado a esses vales, estes devem ser considerados despesas confidenciais e, consequentemente, tributados autonomamente, nos termos do artigo 4.º do Dec.Lei n.º 192/90, de 9 de Junho. |
Nº Convencional: | JSTA00066391 |
Nº do Documento: | SA2201004210619 |
Data de Entrada: | 06/08/2009 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
Legislação Nacional: | DL 192/90 DE 1990/06/09 ART4. CIRC88 ART8 ART9 ART41 N1 H. |
Aditamento: | |