Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:072/19.4BCLSB
Data do Acordão:09/09/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO
Descritores:NULIDADE
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:É nulo por omissão de pronúncia o acórdão que não conheceu de duas questões suscitadas relativamente à matéria de facto, ainda que o mesmo tenha dado razão quanto ao fundo à parte que as suscitou.
Nº Convencional:JSTA00071246
Nº do Documento:SA120210909072/19
Data de Entrada:07/23/2021
Recorrente:FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL (CONSELHO DE DISCIPLINA - SECÇÃO PROFISSIONAL) E OUTROS
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO DE REVISTA
Objecto:Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Decisão:CONCEDE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO SUBORDINADO
Área Temática 1:DIREITO PROCESSUAL
Legislação Nacional:Artigo 615.º, n.º 1, alínea d) do CPC
Aditamento: