Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:055/12
Data do Acordão:03/21/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:IRC
RETENÇÃO NA FONTE
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
IMPUGNAÇÃO
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I – De acordo com o disposto no artº 132º do CPPT, a retenção na fonte é susceptível de impugnação por parte do substituto e do substituído, embora com diferentes fundamentos.
II – Tendo o substituto deduzido reclamação graciosa contra a retenção na fonte, e tendo esta sido indeferida com fundamento na sua ilegitimidade, carece também a substituída de legitimidade para interpor acção administrativa especial pedindo a anulação daquele despacho de indeferimento.
III – Com efeito, a legitimidade para essa acção decorre da invocação da titularidade da relação jurídica administrativa donde emerge o conflito, sendo certo que a substituída não teve intervenção naquela reclamação, nem da decisão ali proferida lhe resultou qualquer lesão, uma vez que o direito à restituição dos valores retidos não foi sequer apreciado.
Nº Convencional:JSTA00067485
Nº do Documento:SA220120321055
Data de Entrada:01/23/2012
Recorrente:MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Recorrido 1:A..., S.A
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:AC TAF SINTRA PER SALTUM
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR FISC - IRC
DIR PROC TRIBUT CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART132
CPTA02 ART9 N1 ART55 N1 A ART68 N1 A
Aditamento: