Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0245/12 |
Data do Acordão: | 05/09/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | VALENTE TORRÃO |
Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL INDEMNIZAÇÃO JUROS DE MORA TRIBUTAÇÃO IRS |
Sumário: | I - Os juros de mora não são tributáveis em sede IRS quando forem atribuídos no âmbito de uma indemnização devida por responsabilidade civil extracontratual e na medida em que se destinem a compensar os danos decorrentes da desvalorização monetária ocorrida entre o surgimento da lesão e o efectivo ressarcimento desta. II - Todavia, tais juros de mora já serão tributáveis em sede de IRS, se o valor da indemnização foi corrigido monetariamente. III - Neste caso, a tributação não viola o principio constitucional da igualdade, uma vez que o montante dos juros não poderá ser perspectivado como expressão monetária da indemnização. |
Nº Convencional: | JSTA00067581 |
Nº do Documento: | SA2201205090245 |
Data de Entrada: | 03/06/2012 |
Recorrente: | A...... E B...... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR FISC - IRS |
Legislação Nacional: | CIRS01 ART5 N1 N2 G |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC67/08 DE 2008/04/30; AC STA PROC24936 DE 2000/05/10 |
Aditamento: | |