Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0245/12
Data do Acordão:05/09/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
TRIBUTAÇÃO
IRS
Sumário:I - Os juros de mora não são tributáveis em sede IRS quando forem atribuídos no âmbito de uma indemnização devida por responsabilidade civil extracontratual e na medida em que se destinem a compensar os danos decorrentes da desvalorização monetária ocorrida entre o surgimento da lesão e o efectivo ressarcimento desta.
II - Todavia, tais juros de mora já serão tributáveis em sede de IRS, se o valor da indemnização foi corrigido monetariamente.
III - Neste caso, a tributação não viola o principio constitucional da igualdade, uma vez que o montante dos juros não poderá ser perspectivado como expressão monetária da indemnização.
Nº Convencional:JSTA00067581
Nº do Documento:SA2201205090245
Data de Entrada:03/06/2012
Recorrente:A...... E B......
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - IRS
Legislação Nacional:CIRS01 ART5 N1 N2 G
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC67/08 DE 2008/04/30; AC STA PROC24936 DE 2000/05/10
Aditamento: