Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0962/13
Data do Acordão:11/27/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:RECLAMAÇÃO
RECURSO HIERÁRQUICO
INDEFERIMENTO TÁCITO
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - O incumprimento do prazo para decisão do recurso hierárquico faz presumir o seu indeferimento para efeitos de recurso contencioso ou impugnação judicial (nº 5 do art. 57° da LGT).
II - A impugnação judicial é o meio processual adequado à discussão da legalidade de actos administrativos em matéria tributária que comportem a apreciação da legalidade do acto de liquidação, estando o recurso contencioso [actual acção administrativa especial] reservado à apreciação da legalidade de actos administrativos em matéria tributária que não comportem a apreciação da legalidade do acto de liquidação (cfr. as als. d) e p) do nº 1 do art. 97° do CPPT e a al. j) do art. 101° da LGT).
III - Para operar a convolação para a forma processual adequada é necessário que seja viável o prosseguimento do processo nessa forma adequada, designadamente que a respectiva petição haja sido apresentada tempestivamente para efeitos desta nova forma processual.
Nº Convencional:JSTA000P16614
Nº do Documento:SA2201311270962
Data de Entrada:05/28/2013
Recorrente:A.......
B.......
Recorrido 1:DIRECTOR GERAL DOS IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: