Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0962/13 |
Data do Acordão: | 11/27/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | RECLAMAÇÃO RECURSO HIERÁRQUICO INDEFERIMENTO TÁCITO ERRO NA FORMA DE PROCESSO ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
Sumário: | I - O incumprimento do prazo para decisão do recurso hierárquico faz presumir o seu indeferimento para efeitos de recurso contencioso ou impugnação judicial (nº 5 do art. 57° da LGT). II - A impugnação judicial é o meio processual adequado à discussão da legalidade de actos administrativos em matéria tributária que comportem a apreciação da legalidade do acto de liquidação, estando o recurso contencioso [actual acção administrativa especial] reservado à apreciação da legalidade de actos administrativos em matéria tributária que não comportem a apreciação da legalidade do acto de liquidação (cfr. as als. d) e p) do nº 1 do art. 97° do CPPT e a al. j) do art. 101° da LGT). III - Para operar a convolação para a forma processual adequada é necessário que seja viável o prosseguimento do processo nessa forma adequada, designadamente que a respectiva petição haja sido apresentada tempestivamente para efeitos desta nova forma processual. |
Nº Convencional: | JSTA000P16614 |
Nº do Documento: | SA2201311270962 |
Data de Entrada: | 05/28/2013 |
Recorrente: | A....... B....... |
Recorrido 1: | DIRECTOR GERAL DOS IMPOSTOS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |