Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0393/16.8BEPNF |
Data do Acordão: | 07/11/2019 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MARIA DO CÉU NEVES |
Descritores: | FUNCIONÁRIO JUDICIAL APOSENTAÇÃO VOLUNTÁRIA NORMATIVO APLICÁVEL |
Sumário: | I - Deve ser recusada pelo tribunal a aplicação do nº 1 do artigo 43º do Estatuto da aposentação, na redacção dada pela Lei nº66-B/2012, de 31.12, segundo a qual o regime aplicável a pedido de aposentação voluntária que não dependa de verificação de incapacidade é o decorrente da lei em vigor à data em que é proferido o despacho a reconhecer o direito à aposentação; II - A pedido de aposentação voluntária, formulado por funcionários judiciais em Dezembro de 2013, deverão ser aplicadas as regras do regime de aposentação antecipada do DL nº 229/2005, de 29.12, e não as da Lei nº11/2014, de 06.03, não obstante o despacho que lhes fixou a pensão ser de 2015. |
Nº Convencional: | JSTA000P24798 |
Nº do Documento: | SA1201907110393/16 |
Data de Entrada: | 03/27/2019 |
Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
Recorrido 1: | A.............. E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |