Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02271/22.2BELSB |
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Data do Acordão: | 05/04/2023 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | TERESA DE SOUSA |
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Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS DIREITO DE ASILO CONSTITUCIONALIDADE |
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Sumário: | I - Não se justifica admitir revista se as questões atinentes à aplicação da Lei do Asilo [e à não aplicabilidade no caso da Lei nº 23/2007 -, face ao que fora requerido à Administração pelo Recorrente], aparentam terem sido bem decididas pelo TCA (como antes pela 1ª instância), sem que se vislumbre que o acórdão recorrido tenha incorrido em erro de julgamento quanto à aplicação da Lei do Asilo que pudesse justificar a admissão deste recurso. II - A revista não é o meio próprio para serem conhecidas questões de inconstitucionalidade, por poderem ser directamente colocadas ao Tribunal Constitucional, conforme é entendimento pacífico desta Formação. |
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Nº Convencional: | JSTA000P30967 |
Nº do Documento: | SA12023050402271/22 |
Data de Entrada: | 04/24/2023 |
Recorrente: | AA |
Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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