Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0878/08
Data do Acordão:10/30/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
ESCUTAS TELEFÓNICAS
PROCESSO DISCIPLINAR
RESERVA DA VIDA PRIVADA
Sumário:I – O processo de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias é um processo principal e não de um processo cautelar a que só é legitimo recorrer quando esteja em causa a lesão, ou a ameaça de lesão, de um direito, liberdade ou garantia cuja protecção seja urgente e que esta não seja possível ou não seja suficiente através da propositura de uma acção administrativa especial associada a um pedido de decretamento da correspondente providência cautelar.
II – A obtenção de prova através violação do sigilo inerente aos meios de comunicação privada é excepcional, só sendo possível de adoptar quando, por um lado, haja a convicção de que a mesma é indispensável para a descoberta da verdade ou que, de outra forma, a prova seria impossível ou de muito difícil obtenção e, por outro, quando em causa estiverem os crimes enumerados no n.° 1 do art.° 187.° do CPP, os chamados crimes de catálogo.
III – A transposição das escutas telefónicas legalmente obtidas um processo crime para o processo disciplinar instaurado contra o arguido e a sua manutenção e valoração neste processo é ilegal porque, nos termos do citado art.° 187.° do CPP, as mesmas só podem ser colhidas e utilizadas quando esteja em causa a investigação e punição de um dos crimes previstos no seu n.° 1.
IV – Inexistindo providência cautelar capaz de obter, em tempo útil, decisão que determine o desentranhamento das transcrições das escutas do processo crime para o processo disciplinar nada impede que o interessado recorra ao processo de intimação previsto no art.° 109° do CPTA para alcançar esse efeito.
Nº Convencional:JSTA00065300
Nº do Documento:SA1200810300878
Data de Entrada:10/14/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / INTIMAÇÃO / INTIMAÇÃO DIR LIB GAR.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:CPTA02 ART109 ART121.
CONST97 ART17 ART26 ART34 N1 N4.
CPP87 ART86 N4 ART187 ART188 ART189 ART190 ART248.
Referência a Doutrina:MÁRIO AROSO DE ALMEIDA E OUTRO CPTA ANOTADO PAG538 PAG541 PAG542.
VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 8ED PAG271 - PAG282.
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 4ED PAG543.
Aditamento: