Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 019542 |
Data do Acordão: | 01/17/1996 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | RODRIGUES PARDAL |
Descritores: | IVA IMPOSTO DE JOGOS IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
Sumário: | I - O imposto de especial de jogo é aplicável em relação ao IRC e especial também em relação ao IVA. II - São passíveis de IVA as importações de material destinado à manutenção e renovação do material de jogo. III - O imposto especial de jogo, com exclusão de qualquer outro, geral ou local, apenas abrange o próprio exercício da actividade de jogo e não a aquisição de bens destinados ao jogo. IV - A liquidação de IVA sobre o material importado não viola o contrato de concessão de exploração de zona de jogo de fortuna e azar. V - A falta de fundamentação da notificação do acto tributário, da liquidação, acarreta, apenas, a ineficácia do mesmo relativamente ao seu destinatário, não afectando a validade, a existência do acto tributário. |
Nº Convencional: | JSTA00045535 |
Nº do Documento: | SA219960117019542 |
Data de Entrada: | 05/24/1995 |
Recorrente: | ESTORIL-SOL SA |
Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 96 |
Privacidade: | 01 |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | AC TT2INST DE 1994/09/27. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - IVA / JOGO. DIR PROC FISC GRAC. |
Legislação Nacional: | DL 422/84 DE 1984/12/02 ART34 ART84 ART85 ART86 ART87 ART92 ART93. DL 48912 DE 1969/03/18 ART84. CIVA84 ART1 N1 B ART8 N33 ART9 N32 ART19 ART21 N3. CONST92 ART106 N2 ART168 N1 I N2 ART201 N1 B. CCIB66 ART236 ART238 ART405 ART406. LPTA85 ART31 N1. CPTRIB91 ART22. DL 256-A/77 DE 1977/16/07 ART1. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1989/10/31 IN AP-DR DE 1990/11/22. AC STA PROC15658 DE 1994/10/26. AC STA PROC19308 DE 1995/11/08. AC STA PROC19537 DE 1995/11/08. |
Texto Integral: |