Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019542
Data do Acordão:01/17/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:IVA
IMPOSTO DE JOGOS
IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - O imposto de especial de jogo é aplicável em relação ao
IRC e especial também em relação ao IVA.
II - São passíveis de IVA as importações de material destinado
à manutenção e renovação do material de jogo.
III - O imposto especial de jogo, com exclusão de qualquer outro, geral ou local, apenas abrange o próprio exercício da actividade de jogo e não a aquisição de bens destinados ao jogo.
IV - A liquidação de IVA sobre o material importado não viola o contrato de concessão de exploração de zona de jogo de fortuna e azar.
V - A falta de fundamentação da notificação do acto tributário, da liquidação, acarreta, apenas, a ineficácia do mesmo relativamente ao seu destinatário, não afectando a validade, a existência do acto tributário.
Nº Convencional:JSTA00045535
Nº do Documento:SA219960117019542
Data de Entrada:05/24/1995
Recorrente:ESTORIL-SOL SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1994/09/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA / JOGO. DIR PROC FISC GRAC.
Legislação Nacional:DL 422/84 DE 1984/12/02 ART34 ART84 ART85 ART86 ART87 ART92 ART93.
DL 48912 DE 1969/03/18 ART84.
CIVA84 ART1 N1 B ART8 N33 ART9 N32 ART19 ART21 N3.
CONST92 ART106 N2 ART168 N1 I N2 ART201 N1 B.
CCIB66 ART236 ART238 ART405 ART406.
LPTA85 ART31 N1.
CPTRIB91 ART22.
DL 256-A/77 DE 1977/16/07 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/10/31 IN AP-DR DE 1990/11/22.
AC STA PROC15658 DE 1994/10/26.
AC STA PROC19308 DE 1995/11/08.
AC STA PROC19537 DE 1995/11/08.
Texto Integral: