Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01421/16 |
Data do Acordão: | 01/11/2017 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
Descritores: | SINDICATO CUSTAS APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA |
Sumário: | Não se justifica admitir a revista por a matéria do âmbito da isenção de custas das associações sindicais, que foi já objecto de análise pelo Supremo Tribunal Administrativo em acórdão de uniformização de jurisprudência, não implicar a realização de operações exegéticas de particular dificuldade e não haver evidência de erro patente ou manifesto no modo como o acórdão recorrido procedeu à qualificação da pretensão formulada para efeito da aplicação da doutrina do referido acórdão uniformizador. |
Nº Convencional: | JSTA000P21306 |
Nº do Documento: | SA12017011101421 |
Data de Entrada: | 12/14/2016 |
Recorrente: | SIND NAC DO ENSINO SUPERIOR |
Recorrido 1: | INST POLITÉCNICO DA GUARDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |