Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02542/15.4BELRS
Data do Acordão:01/12/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:PAGAMENTO POR CONTA
DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO
Sumário:Se o sujeito passivo efectua o pagamento por conta no imposto liquidado nos termos do n.º 1 do artigo 90.º do Código do IRC, relativamente ao período de tributação imediatamente anterior, não comete a infracção prevista na alínea f) do n.º 5 do artigo 114.º do RGIT, se posteriormente apresenta declaração de substituição, da qual resulta um valor superior de imposto devido, o qual, se apurado aquando da entrega da primeira declaração, teria dado origem a pagamentos por conta de valor superior ao prestado.
Nº Convencional:JSTA000P28773
Nº do Documento:SA22022011202542/15
Data de Entrada:11/23/2021
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A..............., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: