Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02542/15.4BELRS |
Data do Acordão: | 01/12/2022 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANABELA RUSSO |
Descritores: | PAGAMENTO POR CONTA DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO |
Sumário: | Se o sujeito passivo efectua o pagamento por conta no imposto liquidado nos termos do n.º 1 do artigo 90.º do Código do IRC, relativamente ao período de tributação imediatamente anterior, não comete a infracção prevista na alínea f) do n.º 5 do artigo 114.º do RGIT, se posteriormente apresenta declaração de substituição, da qual resulta um valor superior de imposto devido, o qual, se apurado aquando da entrega da primeira declaração, teria dado origem a pagamentos por conta de valor superior ao prestado. |
Nº Convencional: | JSTA000P28773 |
Nº do Documento: | SA22022011202542/15 |
Data de Entrada: | 11/23/2021 |
Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A..............., LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |