Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0809/12 |
Data do Acordão: | 11/21/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | CATEGORIA FISCAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS IRS FACTURA |
Sumário: | I - Nos termos do disposto no art. 3.º, n.º 6, do CIRS, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 33-B/2002, de 30 de Dezembro (LOE para 2003), os rendimentos empresariais e profissionais (cat. B), «ficam sujeitos a tributação desde o momento em que para efeitos de IVA seja obrigatória a emissão de factura ou documento equivalente ou, não sendo obrigatória a sua emissão, desde o momento do pagamento ou colocação à disposição dos respectivos titulares, sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 18.º do Código do IRC, sempre que o rendimento seja determinado com base na contabilidade». II - Nos termos do disposto no n.º 1 do art. 53.º do CIVA, beneficiam da isenção de IVA os sujeitos passivos de rendimentos da categoria B de IRS que não tenham nem estejam obrigados a ter contabilidade organizada e cujo volume de negócios não tenha atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a € 10.000,00. III - Nesse caso, aqueles não ficam sujeitos à obrigação de emitir factura e, uma vez que a obrigação de emissão de documento decorre do CIRS [cfr. art. 115.º, n.º 1, alínea a)], a mesma pode ocorrer com o recebimento e não obrigatoriamente com a conclusão da prestação do serviço. |
Nº Convencional: | JSTA00067943 |
Nº do Documento: | SA2201211210809 |
Data de Entrada: | 07/12/2012 |
Recorrente: | A... E OUTRA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF PORTO. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - IRS. |
Legislação Nacional: | CIRS01 ART3 N1 B C N6 ART115 N1 A ART62. CIVA08 ART53 N1 ART7 N1 B ART29 N1 B ART2 N1 A ART4 ART36 N1 N5 F. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0827/06 DE 2006/11/29; AC STA PROC0339/10 DE 2010/09/08; AC STA PROC0214/07 DE 2010/05/19; AC TCAS PROC5616/01 DE 2003/06/21 |
Referência a Doutrina: | VITOR FAVEIRO - NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO FISCAL VOLII PAG124-125. ALBERTO XAVIER - MANUAL DE DIREITO FISCAL VOLI PAG251. |
Aditamento: | |