Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0809/12
Data do Acordão:11/21/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:CATEGORIA FISCAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
IRS
FACTURA
Sumário:I - Nos termos do disposto no art. 3.º, n.º 6, do CIRS, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 33-B/2002, de 30 de Dezembro (LOE para 2003), os rendimentos empresariais e profissionais (cat. B), «ficam sujeitos a tributação desde o momento em que para efeitos de IVA seja obrigatória a emissão de factura ou documento equivalente ou, não sendo obrigatória a sua emissão, desde o momento do pagamento ou colocação à disposição dos respectivos titulares, sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 18.º do Código do IRC, sempre que o rendimento seja determinado com base na contabilidade».
II - Nos termos do disposto no n.º 1 do art. 53.º do CIVA, beneficiam da isenção de IVA os sujeitos passivos de rendimentos da categoria B de IRS que não tenham nem estejam obrigados a ter contabilidade organizada e cujo volume de negócios não tenha atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a € 10.000,00.
III - Nesse caso, aqueles não ficam sujeitos à obrigação de emitir factura e, uma vez que a obrigação de emissão de documento decorre do CIRS [cfr. art. 115.º, n.º 1, alínea a)], a mesma pode ocorrer com o recebimento e não obrigatoriamente com a conclusão da prestação do serviço.
Nº Convencional:JSTA00067943
Nº do Documento:SA2201211210809
Data de Entrada:07/12/2012
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CIRS01 ART3 N1 B C N6 ART115 N1 A ART62.
CIVA08 ART53 N1 ART7 N1 B ART29 N1 B ART2 N1 A ART4 ART36 N1 N5 F.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0827/06 DE 2006/11/29; AC STA PROC0339/10 DE 2010/09/08; AC STA PROC0214/07 DE 2010/05/19; AC TCAS PROC5616/01 DE 2003/06/21
Referência a Doutrina:VITOR FAVEIRO - NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO FISCAL VOLII PAG124-125.
ALBERTO XAVIER - MANUAL DE DIREITO FISCAL VOLI PAG251.
Aditamento: