Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:084/18
Data do Acordão:06/06/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:IVA
LAR DE TERCEIRA IDADE
ISENÇÃO
UTILIDADE
Sumário:I - Conferida a utilidade social a um lar de idosos deve ver entregue a correspondente declaração de alterações, por se encontrarem reunidas as condições para o seu enquadramento no regime de isenção de IVA.
II - Trata-se de uma isenção incompleta na medida em que as operações que realiza estão isentas de imposto sobre o valor acrescentado e não conferem o direito à dedução do IVA pago a montante pela recorrente para adquirir bens e serviços que utiliza no seu lar de idosos.
III - A situação de isenção ocorre desde a data em que foi concedida a utilidade social e, um lar de idosos apenas pode exercer aquela actividade se tiver tal reconhecimento, que obtém quando a sua actividade é licenciada, funcionando ilegalmente no caso contrário.
IV - A tardia entrega dessa declaração e a continuação de realização de operações como se fosse um contribuinte integrado no regime normal de imposto sobre o valor acrescentado implica que tenha que proceder às regularizações de imposto a que estava obrigada por força dos artigos 24º e 26º na declaração referente ao último período de imposto anual (art. 29º, nº 5).”
Nº Convencional:JSTA000P23383
Nº do Documento:SA220180606084
Data de Entrada:01/29/2018
Recorrente:A......, LDA
Recorrido 1:AT AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: