Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 084/18 |
Data do Acordão: | 06/06/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANA PAULA LOBO |
Descritores: | IVA LAR DE TERCEIRA IDADE ISENÇÃO UTILIDADE |
Sumário: | I - Conferida a utilidade social a um lar de idosos deve ver entregue a correspondente declaração de alterações, por se encontrarem reunidas as condições para o seu enquadramento no regime de isenção de IVA. II - Trata-se de uma isenção incompleta na medida em que as operações que realiza estão isentas de imposto sobre o valor acrescentado e não conferem o direito à dedução do IVA pago a montante pela recorrente para adquirir bens e serviços que utiliza no seu lar de idosos. III - A situação de isenção ocorre desde a data em que foi concedida a utilidade social e, um lar de idosos apenas pode exercer aquela actividade se tiver tal reconhecimento, que obtém quando a sua actividade é licenciada, funcionando ilegalmente no caso contrário. IV - A tardia entrega dessa declaração e a continuação de realização de operações como se fosse um contribuinte integrado no regime normal de imposto sobre o valor acrescentado implica que tenha que proceder às regularizações de imposto a que estava obrigada por força dos artigos 24º e 26º na declaração referente ao último período de imposto anual (art. 29º, nº 5).” |
Nº Convencional: | JSTA000P23383 |
Nº do Documento: | SA220180606084 |
Data de Entrada: | 01/29/2018 |
Recorrente: | A......, LDA |
Recorrido 1: | AT AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |