Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01205/12 |
Data do Acordão: | 02/20/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | VALENTE TORRÃO |
Descritores: | AQUISIÇÃO DE PREDIO PARA REVENDA REVENDA ISENÇÃO ACESSÃO |
Sumário: | I – Para efeitos da isenção prevista no artº 11º, nº 3 do CIMSSD não assume qualquer relevo a acessão de bens a que se referem os artºs 1325º e segs. do CC, sendo apenas de considerar a revenda no seu sentido técnico-jurídico. II- No conceito de “revenda” a que se referia o artº 11º, nº 3 do CIMSISSD enquadra-se apenas a transmissão do direito de propriedade efetuada por contrato de compra e venda tal como este é definido no artº 874º do Código Civil, realizada pelo adquirente que exercesse a atividade de aquisição de imóveis para revenda. Assim, fica excluída da referida isenção a transmissão (aquisição) de propriedade por qualquer das outras formas previstas no artº 1316º do Código Civil. |
Nº Convencional: | JSTA000P15340 |
Nº do Documento: | SA22013022001205 |
Data de Entrada: | 11/06/2012 |
Recorrente: | A.... SA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |