Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01205/12
Data do Acordão:02/20/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:AQUISIÇÃO DE PREDIO PARA REVENDA
REVENDA
ISENÇÃO
ACESSÃO
Sumário:I – Para efeitos da isenção prevista no artº 11º, nº 3 do CIMSSD não assume qualquer relevo a acessão de bens a que se referem os artºs 1325º e segs. do CC, sendo apenas de considerar a revenda no seu sentido técnico-jurídico.
II- No conceito de “revenda” a que se referia o artº 11º, nº 3 do CIMSISSD enquadra-se apenas a transmissão do direito de propriedade efetuada por contrato de compra e venda tal como este é definido no artº 874º do Código Civil, realizada pelo adquirente que exercesse a atividade de aquisição de imóveis para revenda. Assim, fica excluída da referida isenção a transmissão (aquisição) de propriedade por qualquer das outras formas previstas no artº 1316º do Código Civil.
Nº Convencional:JSTA000P15340
Nº do Documento:SA22013022001205
Data de Entrada:11/06/2012
Recorrente:A.... SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: