Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01642/13 |
Data do Acordão: | 01/22/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS IRC PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO GERAL INSCRIÇÃO COBRANÇA |
Sumário: | I - Os créditos que gozam do privilégio imobiliário geral previsto no art. 116.º do CIRC, são os de IRC relativo aos três anos anteriores ao da penhora ou acto equivalente, relevando para tal efeito os anos a que respeitam os rendimentos que justificaram a liquidação do imposto e não o momento em que foram postos a cobrança. II - Havendo que graduar um crédito com privilégio e outro apenas garantido pela penhora, aquele prefere a este. |
Nº Convencional: | JSTA00068550 |
Nº do Documento: | SA22014012201642 |
Data de Entrada: | 10/24/2013 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | B..... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PORTO |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT |
Legislação Nacional: | CIRC ART116 ART108 CCIV ART736 N1 ART744 N1 ART822 ART733 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0641/06 DE 2006/07/12; AC STA PROC020254 DE 1996/03/13; AC STA PROC021589 DE 1997/05/14 |
Aditamento: | |