Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02739/17.2BEBRG-A |
Data do Acordão: | 05/26/2022 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | ADRIANO CUNHA |
Descritores: | COMBUSTÍVEIS INCORPORAÇÃO INCUMPRIMENTO REENVIO PREJUDICIAL |
Sumário: | I - Suscitadas em processo que corre na jurisdição nacional dúvidas de interpretação de normas de direito da União Europeia, e sobre a conformidade do direito nacional com o direito da União Europeia, justifica-se a intervenção do Tribunal de Justiça União Europeia, no quadro de pedido de reenvio prejudicial, com vista a uma melhor interpretação e aplicação do direito comunitário pelos tribunais nacionais. II – No caso dos órgãos jurisdicionais nacionais cujas decisões sejam irrecorríveis, esse reenvio prejudicial é obrigatório. |
Nº Convencional: | JSTA00071468 |
Nº do Documento: | SA12022052602739/17 |
Data de Entrada: | 02/16/2022 |
Recorrente: | A............, S.A. |
Recorrido 1: | ENTIDADE NACIONAL PARA O SETOR ENERGÉTICO E.P.E. (E OUTROS) |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |