Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 090/19.2BECBR |
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Data do Acordão: | 05/11/2023 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | FONSECA DA PAZ |
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Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR FUNCIONÁRIO MUNICIPAL EXECUÇÃO FISCAL SUPLEMENTO REMUNERATÓRIO |
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Sumário: | Justifica-se admitir a revista quando a questão de direito colocada – que se reporta ao direito dos funcionários municipais à participação nas custas derivadas dos processos de execução fiscal por analogia com a situação dos funcionários da administração central que exercem a mesma tarefa – oferece alguma dificuldade de resolução e não tem sido, por parte das autarquias, objecto de tratamento uniforme, sendo, por isso, previsível que se venha a colocar novamente em casos futuros. |
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Nº Convencional: | JSTA000P31003 |
Nº do Documento: | SA120230511090/19 |
Data de Entrada: | 04/28/2023 |
Recorrente: | SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E REGIONAL, STAL |
Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE COIMBRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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