Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0112/18
Data do Acordão:02/22/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
RESPONSABILIDADE DO ESTADO
CULPA DO LESADO
DANO MORAL
Sumário:I – Embora o movimento da vítima – na direcção da ponta da faca que um outro soldado lhe encostara ao tórax – fosse causa imediata da perfuração por ela sofrida, não pode falar-se em «culpa do lesado» (art. 570º do Código Civil) se o TCA inferiu que, ao mover-se de tal modo, a vítima pretendera «arredar da sua frente aquele objecto» perigoso.
II – Essa inferência de facto, que está fora dos poderes de controle do STA, impede que se olhe tal comportamento da vítima como uma subversão do nexo causal iniciado com a presença ameaçadora daquele objecto.
III – Se a factualidade provada não diz que a morte da vítima foi instantânea, o TCA podia e devia – como fez – reconhecer que ela sofrera danos morais consistentes nas dores experimentadas e na percepção angustiosa do fim.
IV – Assim, e por aparente inviabilidade, não é de admitir a revista do aresto que – negando a «culpa do lesado» e a instantaneidade da morte – condenou equitativamente o Estado a indemnizar os pais da vítima.
Nº Convencional:JSTA000P22952
Nº do Documento:SA1201802220112
Data de Entrada:02/01/2018
Recorrente:ESTADO PORTUGUÊS
Recorrido 1:A............ E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: