Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0288/21.3BEBRG |
Data do Acordão: | 10/07/2021 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CARLOS CARVALHO |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão do TCA que julgou improcedente intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias se no entendimento nele firmado, mormente quanto à exceção de impropriedade do meio processual utilizado, não se vislumbra que, no plano dos raciocínios lógicos ou jurídicos, enferme de erros manifestos, seja em termos da estrita interpretação das regras, seja no plano da confrontação com os princípios pertinentes, e quando no que toca às questões colocadas as mesmas não são de elevada complexidade e o seu grau de dificuldade não ultrapassa o comum, e em que a alegação produzida não infirma o juízo emitido no acórdão recorrido. |
Nº Convencional: | JSTA000P28290 |
Nº do Documento: | SA1202110070288/21 |
Data de Entrada: | 09/07/2021 |
Recorrente: | A.............. |
Recorrido 1: | AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, I.P. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |