Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0288/21.3BEBRG
Data do Acordão:10/07/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Não é de admitir a revista do acórdão do TCA que julgou improcedente intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias se no entendimento nele firmado, mormente quanto à exceção de impropriedade do meio processual utilizado, não se vislumbra que, no plano dos raciocínios lógicos ou jurídicos, enferme de erros manifestos, seja em termos da estrita interpretação das regras, seja no plano da confrontação com os princípios pertinentes, e quando no que toca às questões colocadas as mesmas não são de elevada complexidade e o seu grau de dificuldade não ultrapassa o comum, e em que a alegação produzida não infirma o juízo emitido no acórdão recorrido.
Nº Convencional:JSTA000P28290
Nº do Documento:SA1202110070288/21
Data de Entrada:09/07/2021
Recorrente:A..............
Recorrido 1:AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: