Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0254/04 |
Data do Acordão: | 01/18/2005 |
Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | SÃO PEDRO |
Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. RECURSO CONTENCIOSO. DEMOLIÇÃO. |
Sumário: | I - Decorre do n.º 2 do artigo 69.º da LPTA que as acções para reconhecimento de direitos ou interesses legalmente protegidos só podem ser propostas quando os restantes meios contenciosos, incluindo os relativos à execução de sentença, não assegurem a efectiva (ou total) tutela jurisdicional dos direitos ou interesses em causa. II – A pretensão do proprietário e senhorio de um estabelecimento comercial, que sofreu um incêndio, traduzida na demolição das obras de reconstrução levadas a cabo sem licenciamento pelo inquilino, não é totalmente assegurado pelo recurso contencioso do indeferimento de um seu projecto de arquitectura para remodelação desse edifício. Na verdade, se o deferimento deste projecto implica a demolição das obras levadas a cabo pelo inquilino, já o seu indeferimento deixa sem tutela jurisdicional o interesse do senhorio, que se veria forçado a aceitar as obras de reconstrução no seu prédio, sem possibilidade de discutir judicialmente a respectiva legalidade. |
Nº Convencional: | JSTA00061586 |
Nº do Documento: | SA1200501180254 |
Data de Entrada: | 03/11/2004 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | CM DO PORTO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAC PORTO. |
Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
Legislação Nacional: | LPTA85 ART69 ART70 ART71. ETAF96 ART51. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC48419 DE 2002/05/28.; AC STA PROC47359 DE 2001/05/24. |
Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA PAG145. |
Aditamento: | |