Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0254/04
Data do Acordão:01/18/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
RECURSO CONTENCIOSO.
DEMOLIÇÃO.
Sumário:I - Decorre do n.º 2 do artigo 69.º da LPTA que as acções para reconhecimento de direitos ou interesses legalmente protegidos só podem ser propostas quando os restantes meios contenciosos, incluindo os relativos à execução de sentença, não assegurem a efectiva (ou total) tutela jurisdicional dos direitos ou interesses em causa.
II – A pretensão do proprietário e senhorio de um estabelecimento comercial, que sofreu um incêndio, traduzida na demolição das obras de reconstrução levadas a cabo sem licenciamento pelo inquilino, não é totalmente assegurado pelo recurso contencioso do indeferimento de um seu projecto de arquitectura para remodelação desse edifício. Na verdade, se o deferimento deste projecto implica a demolição das obras levadas a cabo pelo inquilino, já o seu indeferimento deixa sem tutela jurisdicional o interesse do senhorio, que se veria forçado a aceitar as obras de reconstrução no seu prédio, sem possibilidade de discutir judicialmente a respectiva legalidade.
Nº Convencional:JSTA00061586
Nº do Documento:SA1200501180254
Data de Entrada:03/11/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART69 ART70 ART71.
ETAF96 ART51.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC48419 DE 2002/05/28.; AC STA PROC47359 DE 2001/05/24.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA PAG145.
Aditamento: