Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02356/14.9BELRS |
Data do Acordão: | 06/17/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | BANCO CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA INCONSTITUCIONALIDADE |
Sumário: | I - A Contribuição sobre o Sector Bancário tem natureza jurídica de contribuição financeira. II - As normas que aprovam o regime jurídico da Contribuição sobre o Sector Bancário não enfermam de inconstitucionalidade orgânica, nem material, não violando os princípios constitucionais da legalidade, da não retroactividade, da tutela da confiança e da segurança jurídica, da igualdade, capacidade contributiva e equivalência. |
Nº Convencional: | JSTA000P26074 |
Nº do Documento: | SA22020061702356/14 |
Data de Entrada: | 01/21/2019 |
Recorrente: | BANCO ..............., S.A. |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |