Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0657/15.8BEPRT 0949/17
Data do Acordão:04/28/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULA CADILHE RIBEIRO
Descritores:IUC
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DA REGULAMENTAÇÃO JURÍDICA
Sumário:Não há oposição de julgados se na decisão recorrida foi entendido que o Decreto-Lei n.º 41/2016, de 01 de agosto, que deu nova redação ao artigo 3.º, n.º 1 do Código do Imposto Único de Circulação, tinha carater interpretativo, e o acórdão fundamento foi proferido antes da entrada em vigor da nova lei.
Nº Convencional:JSTA000P27592
Nº do Documento:SA2202104280657/15
Data de Entrada:09/06/2017
Recorrente:A............ E OUTROS
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: