Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 047978 |
Data do Acordão: | 03/11/2003 |
Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | SÃO PEDRO |
Descritores: | AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÃO DE ESTRANGEIRO RESIDENTE EM PORTUGAL. ESPAÇO SCHENGEN. |
Sumário: | I. Está suficientemente fundamentado o indeferimento de um pedido de regularização extraordinária de residência, ao abrigo da Lei 17/96, de 24 de Maio, se a Administração tiver invocado, como fundamento de facto, a circunstância do requerente estar "indicado" pelo estado Alemão para efeitos de não entrada no espaço Schengen, e, como fundamento de direito, o art.3º, al. c) da referida Lei, que prevê tal circunstância como causa de exclusão da regularização da residência em Portugal. II. O referido art. 3º, al. c) da Lei 17/96, de 24 de Maio, prevê uma causa de exclusão estritamente vinculativa, sem qualquer margem de discricionariedade, quanto à sua aplicação e quanto à definição do seu conteúdo. Não é, assim, possível afastar o cumprimento de tal norma com o fundamento do requerente ter em Portugal uma vida organizada. III. O art. 8º, n.º 2 da Lei 4/2001, de 10/1, permitindo que os processos pendentes sejam enquadrados nas disposições dos artigos 55º, 56º e 87º do Dec. Lei 244/98, de 8 de Agosto (com a redacção resultante do próprio Dec. Lei 4/2001) não se aplica aos pedidos de regularização extraordinária de residência previstos na Lei 17/96. |
Nº Convencional: | JSTA00058944 |
Nº do Documento: | SA120030311047978 |
Data de Entrada: | 07/27/2001 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC CONT. |
Objecto: | DESP SEA DO MINAI. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM GER - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. |
Legislação Nacional: | L 17/96 DE 1996/05/24 ART3 C. L 4/2001 DE 2001/01/10 ART8 N2. |
Legislação Estrangeira: | CEDH ART8 N2. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC473-03 DE 2002/11/07. |
Aditamento: | |