Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047978
Data do Acordão:03/11/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÃO DE ESTRANGEIRO RESIDENTE EM PORTUGAL.
ESPAÇO SCHENGEN.
Sumário:I. Está suficientemente fundamentado o indeferimento de um pedido de regularização extraordinária de residência, ao abrigo da Lei 17/96, de 24 de Maio, se a Administração tiver invocado, como fundamento de facto, a circunstância do requerente estar "indicado" pelo estado Alemão para efeitos de não entrada no espaço Schengen, e, como fundamento de direito, o art.3º, al. c) da referida Lei, que prevê tal circunstância como causa de exclusão da regularização da residência em Portugal.
II. O referido art. 3º, al. c) da Lei 17/96, de 24 de Maio, prevê uma causa de exclusão estritamente vinculativa, sem qualquer margem de discricionariedade, quanto à sua aplicação e quanto à definição do seu conteúdo. Não é, assim, possível afastar o cumprimento de tal norma com o fundamento do requerente ter em Portugal uma vida organizada.
III. O art. 8º, n.º 2 da Lei 4/2001, de 10/1, permitindo que os processos pendentes sejam enquadrados nas disposições dos artigos 55º, 56º e 87º do Dec. Lei 244/98, de 8 de Agosto (com a redacção resultante do próprio Dec. Lei 4/2001) não se aplica aos pedidos de regularização extraordinária de residência previstos na Lei 17/96.
Nº Convencional:JSTA00058944
Nº do Documento:SA120030311047978
Data de Entrada:07/27/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
Legislação Nacional:L 17/96 DE 1996/05/24 ART3 C.
L 4/2001 DE 2001/01/10 ART8 N2.
Legislação Estrangeira:CEDH ART8 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC473-03 DE 2002/11/07.
Aditamento: