Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0696/12
Data do Acordão:10/24/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA
PRESSUPOSTOS
EXECUÇÃO FISCAL
RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I – Como se depreende do artº 52º, nº 4 da Lei Geral Tributária, para ser deferida a dispensa de prestação de garantia é necessário que se satisfaçam três requisitos, sendo que um deles – a irresponsabilidade do executado pela insuficiência ou inexistência de bens para pagamento da dívida exequenda e acrescido – não comporta alternativas.
II – Assim, para impugnar eficazmente, em recurso jurisdicional, a decisão em que se entendeu que não se verificavam os pressupostos de dispensa de garantia por, entre outros fundamentos, se considerar que não resultou provada a irresponsabilidade do reclamante pela insuficiência de bens, o recorrente haveria de atacar a decisão recorrida também quanto a este fundamento o qual, por si só, justifica a decisão que confirmou o indeferimento da reclamação, já que sem a verificação desse pressuposto nunca seria, legalmente, possível a dispensa da prestação da garantia.
III – O recurso jurisdicional tem necessariamente de improceder quando nele não se impugna um dos vários fundamentos em que se alicerça a decisão recorrida.
Nº Convencional:JSTA00067877
Nº do Documento:SA2201210240696
Data de Entrada:06/21/2012
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT1INST LISBOA DE 2012/04/11 PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LGT98 ART52 N4 ART60.
CPC96 ART137 ART684 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01164/04 DE 2005/05/11; AC STA PROC0677/09 DE 2010/04/14; AC STJ DE 1984/06/05 IN BMJ N338 PAG377.; AC STJ DE 1986/10/16 IN BMJ N360 PAG354.
Referência a Doutrina:LEBRE DE FREITAS E OUTROS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLIII PAG33.
ABÍLIO NETO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 16ED PAG968.
Aditamento: