Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0696/12 |
Data do Acordão: | 10/24/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA PRESSUPOSTOS EXECUÇÃO FISCAL RECURSO JURISDICIONAL |
Sumário: | I – Como se depreende do artº 52º, nº 4 da Lei Geral Tributária, para ser deferida a dispensa de prestação de garantia é necessário que se satisfaçam três requisitos, sendo que um deles – a irresponsabilidade do executado pela insuficiência ou inexistência de bens para pagamento da dívida exequenda e acrescido – não comporta alternativas. II – Assim, para impugnar eficazmente, em recurso jurisdicional, a decisão em que se entendeu que não se verificavam os pressupostos de dispensa de garantia por, entre outros fundamentos, se considerar que não resultou provada a irresponsabilidade do reclamante pela insuficiência de bens, o recorrente haveria de atacar a decisão recorrida também quanto a este fundamento o qual, por si só, justifica a decisão que confirmou o indeferimento da reclamação, já que sem a verificação desse pressuposto nunca seria, legalmente, possível a dispensa da prestação da garantia. III – O recurso jurisdicional tem necessariamente de improceder quando nele não se impugna um dos vários fundamentos em que se alicerça a decisão recorrida. |
Nº Convencional: | JSTA00067877 |
Nº do Documento: | SA2201210240696 |
Data de Entrada: | 06/21/2012 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TT1INST LISBOA DE 2012/04/11 PER SALTUM |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
Legislação Nacional: | LGT98 ART52 N4 ART60. CPC96 ART137 ART684 N2. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01164/04 DE 2005/05/11; AC STA PROC0677/09 DE 2010/04/14; AC STJ DE 1984/06/05 IN BMJ N338 PAG377.; AC STJ DE 1986/10/16 IN BMJ N360 PAG354. |
Referência a Doutrina: | LEBRE DE FREITAS E OUTROS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLIII PAG33. ABÍLIO NETO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 16ED PAG968. |
Aditamento: | |