Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0401/15.0BEAVR
Data do Acordão:09/25/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:IRS
BOLSA DE FORMAÇÃO
MÉDICO
VAGA
Sumário: I- Apesar da designação que o legislador lhe atribuiu, a bolsa adicional paga aos médicos internos em regime de vaga preferencial, deve ser considerada como uma prestação relacionada exclusivamente com acções de formação profissional dos trabalhadores já que o seu propósito é o de incentivar a fidelização do médico interno no serviço ou hospital onde se verificou uma carência de profissionais, compensando-os pela obrigação de permanência naquele serviço após a conclusão do internato médico.
II- Em consequência, a quantia atribuída mensalmente ao sujeito passivo a título de bolsa de formação, constitui rendimento do trabalho dependente, enquanto remuneração acessória da remuneração principal e portanto fora da incidência objectiva da norma de exclusão da tributação (art. 2º n.ºs 3 al. b) e 8 al. c) CIRS em vigor à data dos factos), sendo que, ao invés, estes rendimentos estão sujeitos a retenção na fonte no momento do seu pagamento ou colocação à disposição nos termos do artigo 99°,1 do CIRS e do Decreto-Lei n° 42/91 de 1991-01-22.
III- Se o beneficiário da bolsa de formação procedeu pelo menos parcialmente à reposição da bolsa atribuída à entidade concedente e alega desde o início que incorre em ilegalidade a actuação da AT por inexistência de rendimento real (questão que não foi apreciada na 1ª instância) impõe-se a baixa dos autos para eventual ampliação do probatório no sentido de determinar, se necessário, o montante exacto reembolsado devendo proferir-se nova decisão que tenha em conta a alegação, em substância, de que em caso de reembolso da referida bolsa não pode haver incidência de IRS sobre a mesma.
Nº Convencional:JSTA000P24894
Nº do Documento:SA2201909250401/15
Data de Entrada:07/04/2019
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A.........
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Aditamento: