Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0350/08.8BELLE
Data do Acordão:02/17/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:PERITOS
COEFICIENTE DE LOCALIZAÇÃO
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
PRÉDIO URBANO
Sumário:O facto de a “perita local”, que efectuou a recolha dos elementos e o projecto para a elaboração da proposta de zonamento apresentada pela CNAPU, não estar nomeada à data em que efectuou tal recolha e respectivo projecto, consubstancia uma irregularidade procedimental, mas que se há-de ter por formalidade não essencial, não determinando por isso a invalidade do procedimento e a consequente ilegalidade da segunda avaliação.
Nº Convencional:JSTA000P27195
Nº do Documento:SA2202102170350/08
Data de Entrada:06/05/2019
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Aditamento: