Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0350/08.8BELLE |
Data do Acordão: | 02/17/2021 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ARAGÃO SEIA |
Descritores: | PERITOS COEFICIENTE DE LOCALIZAÇÃO COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PRÉDIO URBANO |
Sumário: | O facto de a “perita local”, que efectuou a recolha dos elementos e o projecto para a elaboração da proposta de zonamento apresentada pela CNAPU, não estar nomeada à data em que efectuou tal recolha e respectivo projecto, consubstancia uma irregularidade procedimental, mas que se há-de ter por formalidade não essencial, não determinando por isso a invalidade do procedimento e a consequente ilegalidade da segunda avaliação. |
Nº Convencional: | JSTA000P27195 |
Nº do Documento: | SA2202102170350/08 |
Data de Entrada: | 06/05/2019 |
Recorrente: | A............, SA |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
Aditamento: | |