Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:057/08
Data do Acordão:05/07/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
SUCESSÃO DE PRAZOS PRESCRICIONAIS
Sumário:I - Uma vez cessado o efeito do primeiro facto interruptivo, nada impede que esse mesmo efeito seja atribuído à eclosão de nova causa de interrupção da prescrição das estabelecidas no n.º 1 do artigo 49.º da LGT.
II - É taxativo o elenco das causas de interrupção da prescrição constante do n.º 1 do artigo 49 da LGT, a saber: a citação, a reclamação, o recurso hierárquico, a impugnação e o pedido de revisão oficiosa da liquidação do tributo.
Nº Convencional:JSTA00065010
Nº do Documento:SA220080507057
Data de Entrada:01/18/2008
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A....
Recorrido 2:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:LGT98 ART49.
CCIV66 ART323 ART327.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC244/07 DE 2007/10/24.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 5ED V2 PAG197.
Aditamento: