Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0978/12
Data do Acordão:02/20/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS FACTOS
PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM
Sumário:I - A decisão administrativa de aplicação de coima preenche os requisitos constantes da al. b) do nº 1 do art. 79º do RGIT se a factualidade dela constante explicita e especifica os factos que são imputados à arguida e os mesmos são por ela perceptíveis sem efectuar qualquer diligência.
II - Tendo a arguida procedido ao pagamento do montante equivalente à coima reduzida, e tendo, apesar de tal pagamento, sido levantado o respectivo auto de notícia e instaurado o respectivo processo de contra-ordenação, nos termos do nº 5 do art. 30º do RGIT, mas não se tendo apurado se aquela quantia foi, ou não, abatida no montante fixado para pagamento voluntário da coima que veio a ser fixada, devem os autos baixar à instância para que seja apurada a pertinente matéria factual e apreciada, então, a questão suscitada pela recorrente.
Nº Convencional:JSTA00068138
Nº do Documento:SA2201302200978
Data de Entrada:09/24/2012
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BRAGA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL
Legislação Nacional:CPP ART379
RGIT ART3 B ART79 N1 B
RGCO ART41 N1
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA E SIMAS SANTOS REGIME GERAL DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS ANOTADO 2010 4 ED PAG 517 E SEGS
Aditamento: