Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0346/17
Data do Acordão:02/28/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:Não se justifica a admissão de revista sobre a questão – de formulação alegadamente um pouco extensa, mas também cristalina -, de saber se quando um Tribunal recusa à AT o acesso às contas bancárias de um determinado sujeito passivo, porque o Requerente dessa informação é um outro Estado que age, ao abrigo de uma convenção e de uma directiva comunitária, fornecendo os elementos que entende disponibilizar e não outros, porventura para proteger a investigação interna que promove no seu território, não estará a fazer incorrer o Estado Português em responsabilidade Internacional e, consequentemente, considerando que o direito comunitário e o direito convencional, têm valor infraconstitucional, não estará o Tribunal de primeira instância, e/ou o Tribunal de Recurso obrigado, se convicto da sua posição, a declarar a inconstitucionalidade da aplicação do artigo 63.º-B da LGT ao caso concreto, por “fundada” preterição de direitos, liberdades e garantias?, pois não é questão sobre a qual o TCA se tenha pronunciado e sobre a qual este STA possa ou deva pronunciar-se, pois, desde logo, está por demonstrar a pressuposta “responsabilidade internacional do Estado Português”.
Nº Convencional:JSTA000P22963
Nº do Documento:SA2201802280346
Data de Entrada:03/21/2017
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: