Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0507/13
Data do Acordão:04/23/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RENOVAÇÃO
PEDIDO
ISENÇÃO
PRESTAÇÃO DE GARANTIA
AUDIÊNCIA PRÉVIA
ÓNUS DE PROVA
Sumário:I - Impondo o n.º 5 do artigo 52.º da LGT (na redacção da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro) a notificação da caducidade da isenção de garantia até 30 dias antes desta ter lugar, se o executado vier requerer a “renovação” da isenção em tempo de o pedido poder ser apreciado, ouvido o requerente, e decidido antes daquele prazo de caducidade se perfazer – o que não sucede no caso dos autos - não se vê razão de urgência para afastar o dever de audiência prévia do executado requerente antes do indeferimento da renovação da isenção.
II - Cabe ao requerente de nova isenção o ónus de alegação e prova dos factos constitutivos do seu direito, podendo cumpri-lo, caso não tenha havido alteração da sua situação patrimonial (que lhe incumbe alegar e demonstrar) e os pressupostos da isenção se mantenham, remetendo para elementos de prova já em poder da Administração tributária.
Nº Convencional:JSTA000P15608
Nº do Documento:SA2201304230507
Data de Entrada:04/04/2013
Recorrente:A...., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Aditamento: