Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0852/10.6BEPNF-S1
Data do Acordão:09/10/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Não é de admitir a revista de acórdão do TCA que confirmou a decisão de TAF que indeferiu requerimento de instrução probatória por reputar a documentação impertinente e desnecessária dado o entendimento nele firmado mostrar-se fundamentado de forma juridicamente plausível, não apresentando a questão relevância social e jurídica, já que desprovida não só de interesse comunitário significativo, mas, também, de grau de controvérsia, porquanto enraizada naquilo que são as especificidades e particularidades da instrução e prova da factualidade controvertida objeto de discussão entre as partes na ação.
Nº Convencional:JSTA000P26280
Nº do Documento:SA1202009100852/10
Data de Entrada:07/20/2020
Recorrente:PARQUE …….GESTÃO DE ESTACIONAMENTO, SA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE VALONGO.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: