Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01019/19.3BELSB
Data do Acordão:11/19/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:INTIMAÇÃO
ENVIO POR CORREIO ELECTRONICO
ARQUIVO
GRATUITIDADE DO PROCESSO
Sumário:I - Resulta dos artigos 1.º e 5º do RERN e do artigo 1.º, n.º 4, al. c), da LADA, que não está excluída a aplicação da LADA, mas apenas que se aplica prioritariamente o disposto em legislação específica, portanto não se pode aplicar a mesma quando a legislação específica regular a situação concreta.
II - Face à longa e expressa previsão dos atos gratuitos prevista nos artigos 8º do Decreto Lei nº 322-A/2001 que aprovou o referido Regulamento e artigo 10º do RERN resulta que essas são exclusivamente as situações em que é possível a gratuitidade de documentos e atos no registo civil e na nacionalidade inclusive o seu envio.
III - O nº 6 do artigo 21º do Decreto-Lei nº 135/99 de 22 de abril, na redação dada pelo DL n.º 73/2014, de 13/05 é diretamente aplicável à aqui recorrente por se tratar instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa.
IV - A referência feita a “gratuito” no nº 6 do artigo 21º do Decreto-Lei nº 135/99 de 22 de abril não se refere à produção da fotocópia (certidão ou fotocópia não certificada) mas apenas ao “envio” ou “remessa do documento” (certidão ou fotocópia não certificada existente).
V - A preparação da remessa de cópia eletrónica do processo de transcrição de nascimento n.º 50221-P/2010 que se encontra arquivada nos servidores informáticos do instituto dos registos e do notariado, está sujeita aos emolumentos notariais previstos na lei já que o IRN apenas prevê como gratuita a consulta (fisicamente ou nalguma Conservatória com acesso eletrónico ao sistema).
Nº Convencional:JSTA000P26801
Nº do Documento:SA12020111901019/19
Data de Entrada:10/09/2020
Recorrente:INSTITUTO DOS REGISTOS E DO NOTARIADO - IP
Recorrido 1:A.....
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: