Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01053/14
Data do Acordão:06/18/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
LIGAÇÃO ACTUAL E EFECTIVA A PORTUGAL
ÓNUS DE PROVA
Sumário:I – De acordo com a al. a) do artigo 9.º da Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 03.10, com a redacção dada pela LO n.º 2/2006, de 17.04), constitui fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa a inexistência de ligação efectiva à comunidade nacional.
II – Para a procedência da acção de oposição à aquisição de nacionalidade, cabe ao MP alegar e provar factualidade que demonstre que o requerente da nacionalidade não tem qualquer ligação à comunidade portuguesa.
Nº Convencional:JSTA00069262
Nº do Documento:SA12015061801053
Data de Entrada:11/17/2014
Recorrente:A.....
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE
Legislação Nacional:L 37/81 ART3 N1 ART9 ART10
DL 237-A/06 ART10
CCIV66 ART342 ART343
LO 2/2006 ART9 A
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0103/14 DE 2014/06/19
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE - NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1976 PAG6-7
Aditamento: