Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0165/17 |
Data do Acordão: | 11/22/2017 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANA PAULA LOBO |
Descritores: | INDEFERIMENTO LIMINAR ACTO DE LIQUIDAÇÃO ACTO NULO ACTO ANULÁVEL INCONSTITUCIONALIDADE |
Sumário: | I - Os actos que aplicam normas inconstitucionais estão sujeitos ao regime geral das invalidades e só serão nulos na medida em que enquadráveis numas das situações previstas no art.º 133º, actualmente 161.º do Código de Procedimento Administrativo. II - No caso concreto, os actos de autoliquidação, pese embora os vícios assacados ao art.º 63º nº1 do Estatuto da Ordem dos Notários são anuláveis na medida que os constrangimentos que deles decorram para o direito de propriedade da recorrente, constitucionalmente garantido, ficará por eles limitado mas não destituído de expressão prática. |
Nº Convencional: | JSTA000P22566 |
Nº do Documento: | SA2201711220165 |
Data de Entrada: | 02/16/2017 |
Recorrente: | A........ |
Recorrido 1: | ORD DOS NOTÁRIOS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |