Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0165/17
Data do Acordão:11/22/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:INDEFERIMENTO LIMINAR
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
ACTO NULO
ACTO ANULÁVEL
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - Os actos que aplicam normas inconstitucionais estão sujeitos ao regime geral das invalidades e só serão nulos na medida em que enquadráveis numas das situações previstas no art.º 133º, actualmente 161.º do Código de Procedimento Administrativo.
II - No caso concreto, os actos de autoliquidação, pese embora os vícios assacados ao art.º 63º nº1 do Estatuto da Ordem dos Notários são anuláveis na medida que os constrangimentos que deles decorram para o direito de propriedade da recorrente, constitucionalmente garantido, ficará por eles limitado mas não destituído de expressão prática.
Nº Convencional:JSTA000P22566
Nº do Documento:SA2201711220165
Data de Entrada:02/16/2017
Recorrente:A........
Recorrido 1:ORD DOS NOTÁRIOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: